Ato Normativo

DECISÃO CFO-4, de 10 de fevereiro de 2012

Referenda as deliberações tomadas pela Diretoria e/ou Presidência do CFO, referentes ao Setor de Especialidades do CFO.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário na Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de fevereiro de 2012, no uso de sua competência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela Diretoria e/ou Presidência do Conselho Federal de Odontologia, referentes ao Setor de Especialidades, consubstanciadas nos processos elencados na tabela anexada a esta Decisão.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2012.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE


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