DECISÃO CFO-4, de 10 de fevereiro de 2012
Referenda as deliberações tomadas pela Diretoria e/ou Presidência do CFO, referentes ao Setor de Especialidades do CFO. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário na Reunião Extraordinária, realizada no dia 09 de fevereiro de 2012, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela Diretoria e/ou Presidência do Conselho Federal de Odontologia, referentes ao Setor de Especialidades, consubstanciadas nos processos elencados na tabela anexada a esta Decisão.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2012.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE