PORTARIA CFO-SEC-25, de 11 de outubro de 2011
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de competência legal, cumprindo deliberação da Assembleia Conjunta realizada no dia 07 de outubro de 2011, em Curitiba (PR),
RESOLVE:
Art. 1º. Constitutir Comissão Especial com a finalidade de analisar e emitir parecer, dentro de 60 (sessenta) dias, quanto a possibilidade de ser permitido ao cirurgião-dentista, o registro, a inscrição e o anúncio de mais de duas especialidades.
Art. 2º. A Comissão fica assim constituída:
- Presidente: Emanuel Dias de Oliveira e Silva, CD
Vice-Presidente do CFO;
- Membros: José Ricardo Dias Pereira, CD
Presidente do CRO-PE;
Júlio César, CD
Presidente do CRO-DF;
Vera Lúcia Louzada Ferreira, CD
Presidente do CRO-AM;
Afonso Fernandes Rocha, CD
Presidente do CRO-RJ; e,
Joaquim Guilherme Vilanova Cerveira, CD
Presidente do CRO-RS.
Art. 3º. Dê-se ciência.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE