RESOLUÇÃO CFO-111, de 11 de agosto de 2011
Esclarece a questão relacionada com os cursos de especialização em Odontologia, face ao Parecer CNE/CP nº 3/2011. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, “ad referendum” do Plenário, em face do estabelecido, pelo MEC, das novas regras para cursos de especialização, através do Parecer CNE/CP nº 3/2011, aprovado em 31/05/2011, homologado em 01/08/2011, pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação,
Considerando que foram extintos os credenciamentos especiais de instituições não educacionais para a oferta de cursos de especialização, nas modalidades de educação presencial e à distância,
Considerando que o MEC somente considerará como por ele credenciados os cursos oferecidos pelas instituições educacionais,
Considerando, finalmente, que o parecer do CNE entende que nada impede que as instituições não educacionais que desejarem garantir qualidade na oferta de seus cursos de especialização observem os padrões mínimos estabelecidos pelo CNE/MEC,
RESOLVE:
Art. 1º. O CFO credenciará cursos de especialização promovidos por entidades não educacionais e registrará os certificados por elas emitidos, desde que atendidas as exigências estabelecidas pela Autarquia, exclusivamente, para fins de anúncio, de propaganda e do exercício profissional.
Art. 2º. O CFO registrará os certificados oriundos de cursos de especialização e de mestrado profissionalizante promovidos por instituições educacionais autorizadas pelo MEC, concedendo portarias àqueles cursos que solicitarem seus reconhecimentos.
Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE