Ato Normativo

DECISÃO CFO-11, de 04 de julho de 2011

Referenda as deliberações tomadas pela Diretoria e/ou Presidência do CFO, referentes a cancelamento de inscrição, situação financeira de inscritos e outros.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do Plenário em Reunião Extraordinária, realizada no dia 1o de julho de 2011, no uso de sua com-petência legal,

DECIDE:

Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela Diretoria e/ou Presi-dência do Conselho Federal de Odontologia, referentes a cancelamento de inscrição e situação financeira dos inscritos consubstanciadas nos seguintes processos:

I. Processo CFO-18880/2006, onde o Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul solicita referendum do cancelamento de inscri-ção do TPD Maicon Tadeu Barcelos Farezin, em débito com as anuidades de 2006 a 2011 DEFERIDO;

II. Processo CFO-2521/2010, onde o CD-João Rui Sch-wanke solicita parecer sobre avaliações da DACOR Corretora e da Sulamérica Seguros e Previdência (Parecer CFO-653/2011);

III. Processo CFO-15661/2011, onde a ASB-Maria de Fáti-ma Policarpo solicita isenção das anuidades de 2002 a 2005 DEFERIDO;

IV. Processo CFO-15662/2011, onde a ASB-Maria Vladi-meyre Teobaldo Bernard solicita isenção das anuidades de 2004 e 2005 DEFERIDO;

V. Processo CFO-15664/2011, onde a ASB-Elizabeth Ca-melo Sampaio solicita isenção das anuidades de 2001 a 2005 DEFERIDO;

VI. Processo CFO-15666/2011, onde a CD-Aline Dantas Diógenes Saldanha solicita isenção da anuidade de 2005 DEFERIDO;

VII. Processo CFO-16080/2011, onde a ASB-Francivalda Paiva Freitas solicita isenção das anuidades de 2003 a 2005 DEFERIDO;

VIII. Processo CFO-16081/2011, onde a ASB-Rita de Cássia Cavalcante solicita isenção das anuidades de 2004 e 2005 DEFERIDO;

IX. Processo CFO-16082/2011, onde a ASB-Fabíola Pereira do Nascimento solicita isenção das anuidades de 2003 a 2005 – DEFERIDO; e,

X. Decisão CFO-9/2011, que designa composição para o Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, para o período de 03/07/2011 a 02/07/2013.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 04 de julho de 2011.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE