Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-89, de 24 de junho de 2009

Acrescenta parágrafo do artigo 3º e altera a redação do artigo 5º, da Portaria CFO-372/1999.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais e conforme Processo CFO-11046/2006,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 3º, da Portaria CFO-372/1999, publicada no Diário Oficial da União, em 30 de maio de 2000, Seção I, páginas 76 e 77, um parágrafo com a seguinte redação:

“Art. 3º. ...

Parágrafo único. A honraria poderá ser concedida à pessoa falecida, homenageando desta forma personalidade da Odontologia que não tiver sido contemplada em vida.”.

Art. 2. Fica alterada a redação do artigo 5º da supramencionada Portaria, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 5º. Os agraciados ou ente familiar do homenageado na categoria “d” deverão receber a honraria, solenemente, em festividade comemorativa pela criação dos Conselhos de Odontologia, ocorrida em 14 de abril de 1964.”.

Art. 3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 24 de junho de 2009.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE