Ato Normativo

DECISÃO CFO-5, de 04 de maio de 2011

Convoca a 4ª CONEO – Conferência Nacional de Ética Odontológica.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, ouvida à Assembleia Conjunta, de 15 de abril de 2011,

DECIDE:

Art. 1º. Fica convocada a 4ª CONEO - Conferência Nacional de Ética Odontológica, a realizar-se no período de 07 a 10 de novembro de 2011, no Rio Quente Resorts, em Goiás, sob a promoção do Conselho Federal de Odontologia, parceria do Conselho Regional de Odontologia de Goiás e apoio dos Conselhos Regionais de Odontologia.

Art. 2º. Tomarão parte da 4ª CONEO:

a) nas pré-conferências estaduais e municipais, todo e qualquer profissional inscrito em Conselho Regional de Odontologia; e,

b) na Plenária Geral, com direito a voz e voto: 05 (cinco) Conselheiros dos Conselhos Regionais de Odontologia; 01 (um) representante das Entidades Odontológicas; 01 (um) representante das Universidades; 01 (um) representante da profissão de auxiliar de prótese dentária; 01 (um) representante da profissão de auxiliar de técnico em saúde bucal e auxiliar de saúde bucal; 02 (dois) representantes escolhidos nas pré-conferências estaduais; os Conselheiros-Federais Efetivos e Suplentes, bem como os 09 (nove) outros representantes dos demais Estados no CFO.

Art. 3º. A Conferência será presidida pelo Presidente do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 4º. As despesas com a realização da 4ª CONEO correrão às custas dos recursos orçamentários dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia.

Art. 5º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 04 de maio de 2011.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE