DECISÃO CFO-41, de 28 de novembro de 2008
Fixa valores das anuidades e taxas a serem cobrados pelos CRO’s, no exercício de 2009. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o que foi deliberado na Assembléia Conjunta do Plenário do Conselho Federal de Odontologia com os Presidentes dos Conselhos Regionais de Odontologia, realizada nos dias 13 e 14 de novembro de 2008, em Brasília - DF,
DECIDE:
Art. 1º. Os valores das anuidades a serem cobrados no exercício de 2009, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, são fixados em Real, conforme se segue:
I. - Para Cirurgião-Dentista
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 326,31
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 334,89
c) até o último dia útil de março: R$ 343,48
II. - Para Técnico em Prótese Dentária:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 217,54
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 223,26
c) até o último dia útil de março: R$ 228,99
III. - Para Técnico em Higiene Dental:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 65,26
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 66,98
c) até o último dia útil de março: R$ 68,70
IV. - Para Auxiliar de Consultório Dentário:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 32,63
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 33,49
c) até o último dia útil de março: R$ 34,35
V. - Para Auxiliar de Prótese Dentária:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 32,63
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 33,49
c) até o último dia útil de março: R$ 34,35
VI. - Para entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos só de Profissionais inscritos nos CRO`S:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 163,15
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 167,45
c) até o último dia útil de março: R$ 171,74
VII. - Para entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos de Profissionais inscritos nos CRO´S em sociedade com leigos:
a)
até o último dia útil de janeiro: R$ 163,15
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 167,45
c) até o último dia útil de março: R$ 171,74
VIII. - Para entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos de Profissionais inscritos nos CRO´S em sociedade com cônjuge leigo e/ou ascendentes e/ou descendentes diretos também leigos:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 163,15
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 167,45
c) até o último dia útil de março: R$ 171,74
IX. - Para entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos só de leigo:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 978,92
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 1.004,68
c) até o último dia útil de março: R$ 1.030,44
X. - Para Laboratório de Prótese matriz/filial de Profissionais inscritos nos CRO`S:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 108,77
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 111,64
c) até o último dia útil de março: R$ 114,50
XI. - Para Laboratório de Prótese matriz/filial de Profissionais inscritos nos CRO´S em sociedade com leigos:
d) até o último dia útil de janeiro: R$ 108,77
e) até o último dia útil de fevereiro: R$ 111,64
f) até o último dia útil de março: R$ 114,50
XII. - Para Laboratório de Prótese matriz/filial de Profissionais inscritos nos CRO´S em sociedade com cônjuge leigo e/ou ascendentes e/ou descendentes diretos também leigos:
g) até o último dia útil de janeiro: R$ 108,77
h) até o último dia útil de fevereiro: R$ 111,64
i) até o último dia útil de março: R$ 114,50
XIII. - Para Laboratório de Prótese matriz/filial só de leigo:
j) até o último dia útil de janeiro: R$ 652,62
k) até o último dia útil de fevereiro: R$ 669,79
l) até o último dia útil de março: R$ 686,97
XIV. - Para Empresas que comercializam e/ ou industrializam produtos odontológicos:
a) até o último dia útil de janeiro: R$ 326,31
b) até o último dia útil de fevereiro: R$ 334,89
c) até o último dia útil de março: R$ 343,48
§ 1º. Os pagamentos das anuidades, após as datas de vencimento, inclusive os das parcelas, serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (hum por cento) ao mês.
§ 2º. A anuidade poderá ser paga em 4 (quatro) parcelas consecutivas, vencendo a primeira no último dia útil de janeiro, a segunda no último dia útil de fevereiro, a terceira no último dia útil de março e a quarta no último dia útil de abril.
§ 3º. O parcelamento de que trata o parágrafo anterior se dará com base no valor da anuidade de março/2009.
§ 4º. O não pagamento da primeira parcela até a data do seu vencimento acarretará na perda do direito ao parcelamento.
Art. 2º. Os valores das taxas correspondentes aos serviços relativos a atos indispensáveis ao exercício da respectiva profissão ou atividade, a serem cobrados no exercício de 2009 pelos Conselhos Regionais de Odontologia, serão fixados de acordo com a base de cálculo, conforme se segue:
TAXAS DE SERVIÇOS
VALORES EM REAIS
Inscrição de Cirurgião-Dentista 114,00
Inscrição de Técnico em Prótese Dentária 76,00
Inscrição de Técnico em Higiene Dental 22,00
Inscrição de Especialista 85,00
Inscrição de Auxiliar de Consultório Dentário 11,00
Inscrição de Auxiliar de Prótese Dentária 11,00
Inscrição de Empresas que comercializam e / ou industrializam produtos odontológicos
114,00
Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica matriz/filial e cooperativas de serviços odontológicos só de Profissionais inscritos nos CRO´S
343,00
Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos de Profissionais inscritos nos CRO´S em sociedade com leigos
343,00
Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos de Profissionais inscritos nos CRO´S em sociedade com cônjuge leigo e/ou ascendentes e/ou descendentes diretos também leigos.
343,00
Inscrição de entidade prestadora de assistência odontológica e cooperativas de serviços odontológicos só de leigo.
343,00
Inscrição de Laboratório de Prótese matriz/filial só de Profissionais inscritos nos CRO´S.
228,00
Inscrição de Laboratório de Prótese matriz/filial inscritos nos CRO´S em sociedade com leigos.
228,00
Inscrição de Laboratório de Prótese matriz/filial Profissionais inscritos nos CRO´S em sociedade com cônjuge leigo e/ou ascendentes e/ou descendentes diretos também leigos.
228,00
Inscrição de Laboratório de Prótese matriz/filial só de leigo. 228,00
Expedição, substituição ou segunda via de carteira de identidade de Cirurgião-Dentista – Livreto
34,00
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Cirurgião-Dentista
17,00
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Prótese Dentária
17,00
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Técnico em Higiene Dental
17,00
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Consultório Dentário
17,00
Expedição, substituição ou segunda via de cédula de identidade de Auxiliar de Prótese Dentária
17,00
Expedição ou segunda via de certidão, certificado, visto e alteração contratual, visto e distrato social, visto e retificação de contrato e alteração de responsabilidade técnica
68,70
Credenciamento de cursos de especialização 686,00
Art. 3º. Esta Decisão entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2009, independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE