Ato Normativo

DECISÃO CFO-52, de 27 de dezembro de 2010

Homologa o resultado da eleição processada, em 2º turno, em 09 de dezembro de 2010, no CRO-SC.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, em 2º turno, no dia 09 de dezembro de 2010, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2011 a 16 de março de 2013:

MEMBROS EFETIVOS CRO-SC-CD-Nº

Afonso Eugênio Wunderlich Júnior 2969

Bráulio Pasternak Júnior 3878

Caren Régis Bueno de Oliveira San Thiago 3846

Dalton José Bittencourt Nercolini 2444

Élito Araújo 698

MEMBROS SUPLENTES CRO-SC-CD-Nº

Ana Paula da Silva 6829

Genaro Costa Keske 4352

Ivan Renato Búrigo 1241

José Luiz de Couto 7586

Tânia Elisabeth Roese 1828

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o biênio de 17 de março de 2011 a 16 de março de 2013, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2010.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE