DECISÃO CFO-52, de 27 de dezembro de 2010
Homologa o resultado da eleição processada, em 2º turno, em 09 de dezembro de 2010, no CRO-SC. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, em 2º turno, no dia 09 de dezembro de 2010, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2011 a 16 de março de 2013:
MEMBROS EFETIVOS CRO-SC-CD-Nº
Afonso Eugênio Wunderlich Júnior 2969
Bráulio Pasternak Júnior 3878
Caren Régis Bueno de Oliveira San Thiago 3846
Dalton José Bittencourt Nercolini 2444
Élito Araújo 698
MEMBROS SUPLENTES CRO-SC-CD-Nº
Ana Paula da Silva 6829
Genaro Costa Keske 4352
Ivan Renato Búrigo 1241
José Luiz de Couto 7586
Tânia Elisabeth Roese 1828
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o biênio de 17 de março de 2011 a 16 de março de 2013, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE