Ato Normativo

DECISÃO CFO-32, de 14 de outubro de 2009

Fixa data da eleição a ser processada no CRO-Goiás.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,

DECIDE:

Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia de Goiás para o dia 13 de maio de 2010.

Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 14 de julho de 2010 a 13 de julho de 2012.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2009.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE