DECISÃO CFO-28, de 29 de setembro de 2009
Fixa data da eleição a ser processada no CRO-Rio Grande do Sul. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul para o dia 06 de maio de 2010.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 14 de julho de 2010 a 13 de julho de 2012.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2009.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE