PORTARIA CFO-SE-157, de 26 de maio de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-1616/99 (CRO-ES-
49/99),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pela Universidade
Federal do Espírito Santo, coordenado pelo
professor Armelindo Roldi.
Art. 2º. O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
08.04.99 a 29.09.2000.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE