Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-74, de 10 de novembro de 2010

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão Especial com a finalidade de analisar a legalidade das propostas apresentadas pelos Conselhos Regionais de Odontologia, para alteração da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, e demais instrumentos legais que regem o funcionamento dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, com a seguinte composição:

1. Antônio Márcio Coimbra - Superintendente Executivo do CFO;

2. Affonso Romildo Alves Brandão - PROJUR do CRO-MG;

3. Antonio Geraldo Teixeira Neto - PROJUR do CRO-BA;

4. Luiz Edmundo Gravatá Maron - PROJUR do CFO;

5. Marcos Halfim - CONJUR do CFO; e,

6. Rogério José da Costa Mesquita Pedrosa - PROJUR do CRO-RJ.

Art. 2º. A Comissão, após a análise da legalidade das propostas, deverá se reunir com a Comissão de Legislação do CFO para elaboração da minuta final do projeto de lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo para autorização.

Art. 3º. Dê-se ciência aos Membros nomeados.


Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2010.

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE