PORTARIA CFO-SEC-74, de 10 de novembro de 2010
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial com a finalidade de analisar a legalidade das propostas apresentadas pelos Conselhos Regionais de Odontologia, para alteração da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, e demais instrumentos legais que regem o funcionamento dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia, com a seguinte composição:
1. Antônio Márcio Coimbra - Superintendente Executivo do CFO;
2. Affonso Romildo Alves Brandão - PROJUR do CRO-MG;
3. Antonio Geraldo Teixeira Neto - PROJUR do CRO-BA;
4. Luiz Edmundo Gravatá Maron - PROJUR do CFO;
5. Marcos Halfim - CONJUR do CFO; e,
6. Rogério José da Costa Mesquita Pedrosa - PROJUR do CRO-RJ.
Art. 2º. A Comissão, após a análise da legalidade das propostas, deverá se reunir com a Comissão de Legislação do CFO para elaboração da minuta final do projeto de lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo para autorização.
Art. 3º. Dê-se ciência aos Membros nomeados.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE