DECISÃO CFO-SEC-39 de 28 de setembro de 2010
Homologa o resultado da eleição processada em 10 de setembro de 2010, no CRO-Distrito Federal. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, no dia 10 de setembro de 2010, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 11 de novembro de 2010 a 10 de novembro de 2012:
MEMBROS EFETIVOS CRO-DF-CD-Nº
Érica da Silva Carvalho 4969
Fátima Regina Porfirio 1873
José Cleomir Tognonato Filho 2133
Júlio César 1760
Júlio César de Barcellos Coelho 2415
MEMBROS SUPLENTES CRO-DF-CD-Nº
Daniel Libânio Pinheiro Rocha 5524
Jacy Ribeiro de Carvalho Júnior 5200
Luciana de Moura Brandão Cevallos 4576
Marco Antonio Franco Cançado 4436
Paulo Luis Scarabuci 1578
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, para o biênio de 11 de novembro de 2010 a 10 de novembro de 2012, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE
