Ato Normativo

DECISÃO CFO-49, de 17 de dezembro de 2010

Aprova o Regimento Interno da Medalha de Honra ao Mérito Odontológico Nacional.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno da Medalha de Honra ao Mérito Odontológico Nacional, anexo a esta Decisão.

Art. 2º. Comunique-se aos Conselhos Regionais de Odontologia e divulgue-se a presente Decisão nos meios de comunicação do CFO.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2010.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE