Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-106, de 26 de agosto de 2010

Altera a redação do “caput” do artigo 174, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, “ad referendum” do Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º. O “caput” do artigo 174, da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 174. Os certificados de especialização, expedidos por instituições de ensino superior, somente poderão ser registrados no Conselho Federal de Odontologia, se tiverem sido atendidas, além daquelas estabelecidas no capítulo anterior, as seguintes exigências:”.

Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2010.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE