DECISÃO CFO-35, de 11 de agosto de 2010
Homologa o resultado da eleição processada, em 2º turno, em 30 de julho de 2010, no CRO-Paraíba. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, em 2º turno, no dia 30 de julho de 2010, conforme determinação judicial, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 23 de agosto de 2010 a 22 de agosto de 2012:
MEMBROS EFETIVOS CRO-PB-CD-Nº
Abraão Alves de Oliveira 697
Ana Maria de Araújo Lucena 680
Francisco Nogueira de Almeida 955
Maria de Oliveira Alves Cavalcanti 2504
Roberto Lira de Brito 688
MEMBROS SUPLENTES CRO-PB-CD-Nº
Ana Emília de Almeida Pinto 704
Hermano José Rolim Meira 2204
Marcos Antônio Farias de Paiva 1287
Osório Queiroga de Assis Neto 1054
Ricardo Castro de Almeida Cunha 1171
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, para o biênio de 23 de agosto de 2010 a 22 de agosto de 2012, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE