Ato Normativo

DECISÃO CFO-36, de 13 de agosto de 2010

Dirime dúvidas com relação ao disposto na Resolução CFO-103/2010.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, ouvida a Diretoria, considerando a necessidade de dirimir dúvidas surgidas no seio dos Conselhos de Odontologia, com relação ao disposto na Resolução CFO-103, de 17 de maio de 2010,

DECIDE:

Art. 1º. Os diplomas expedidos, oriundos de cursos de doutor ou de mestre, iniciados antes de 02 de junho de 2010, data em que entrou em vigor a Resolução CFO-103, de 17 de maio de 2010, e que se enquadrarem dentro das normas do CFO, à época, darão direito aos seus portadores de pleitear registro e inscrição como especialistas.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2010.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE