DECISÃO CFO-36, de 13 de agosto de 2010
Dirime dúvidas com relação ao disposto na Resolução CFO-103/2010. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, ouvida a Diretoria, considerando a necessidade de dirimir dúvidas surgidas no seio dos Conselhos de Odontologia, com relação ao disposto na Resolução CFO-103, de 17 de maio de 2010,
DECIDE:
Art. 1º. Os diplomas expedidos, oriundos de cursos de doutor ou de mestre, iniciados antes de 02 de junho de 2010, data em que entrou em vigor a Resolução CFO-103, de 17 de maio de 2010, e que se enquadrarem dentro das normas do CFO, à época, darão direito aos seus portadores de pleitear registro e inscrição como especialistas.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE