Ato Normativo

DECISÃO CFO-28, de 09 de junho de 2010

Convoca o 1º COBRASCO-Congresso Brasileiro dos Conselhos de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Fica convocado o 1º COBRASCO - Congresso Brasileiro dos Conselhos de Odontologia, a realizar-se no período de 22 a 25 de setembro de 2010, no Vila Galé Eco Resort do Cabo de Santo Agostinho (PE), sob a promoção dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia.

Art. 2º. O COBRASCO terá como objetivo a discussão sobre a Ética e a Fiscalização do Exercício Profissional sob todos os prismas e demais temas que venham a ter importância para o desempenho da Odontologia.

Art. 3º. Serão 4 (quatro) os temas básicos: Ética (1º ÉTICO); Fiscalização da Ética (3º FISO); Encontro dos Procuradores Jurídicos (1º EPOJUCO); e, Encontro Nacional de Tecnologia da Informação e Administração (1º ENTIA).

Art. 4º. O I COBRASCO será realizado objetivando a integração e o aprimoramento dos processos e trabalhos do sistema como um todo, tendo como foco o público interno do Sistema Conselho (Conselheiros em geral, funcionários, pessoas físicas ou jurídicas que colaboram diretamente com o Sistema e outros componentes de interesse direto do CFO e CROs).

Parágrafo único. Aos participantes serão fornecidos certificados de presença.

Art. 5º. A Comissão Organizadora do I COBRASCO terá a seguinte estrutura:

I - Presidente;

II - Coordenador-Geral;

III - Membros;

IV- Comissão de Apoio;

V - Comissão de Logística e eventos;

VI - Mesa Diretora Central; e,

VII - Mesa de Trabalhos.

Art. 6º. O Presidente do evento será o Presidente do CFO e o Coordenador-Geral será o Presidente do CRO-Pernambuco.

Art. 7º. Incumbe ao Coordenador-Geral do I COBRASCO, em comum acordo com o Presidente, promover, coordenar e dirigir as atividades necessárias à realização do evento.

Art. 8º. A Comissão Organizadora disporá do apoio técnico e administrativo dos órgãos integrantes das estruturas do Conselho Federal de Odontologia e do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco.

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA

DECISÃO CFO-28/2010

-continuação- -02-

Art. 9º. Será formada uma mesa diretora dos trabalhos por sala e tema composta por:

Presidente, com a função de coordenar todo o desenvolvimento das ações durante os debates que se realizarão no período de 23 a 24/09/2010;

Relator, com a função de conduzir os debates e relacionar as principais decisões e deliberações do período trabalhado;

Ativador, com a função de dinamizar e iniciar os trabalhos de cada subtema; e,

Suplentes.

Art. 10. Caberá à Mesa Diretora providenciar, ao término de cada dia, um relatório-conclusivo parcial das discussões estabelecidas no período e/ou dia de discussão, objetivando uma apresentação de sugestões para discussão no dia 25/09/2010, pela manhã.

Art. 11. Para cada tema básico serão estabelecidos 3 (três) subtemas.

Parágrafo único. Cada subtema será apresentado por um debatedor que terá 30 minutos para expor suas experiências e ideias sob o subtema específico. Ao término da apresentação do debatedor será iniciada a discussão durante 3 horas.

Art. 12. Os trabalhos do I COBRASCO serão distribuídos em 4 (quatro) períodos:

a) 1º período – 23/09/2010, das 15:00 às 19:00 horas;

b) 2º período – 24/09/2010, das 09:00 às 13:00 horas;

c) 3º período – 24/09/2010, das 15:00 às 19:00 horas; e,

d) 4º período – 25/09/2010, das 09:00 às 13:00 horas.

§ 1º. Os trabalhos do 4º período serão presididos pelo Presidente do CFO.

§ 2º. A Mesa Diretora do 4º período, além do Presidente do CFO, será composta pelo Coordenador Geral e pelos Diretores do CFO.

§ 3º. A discussão será livre à todos os participantes.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 14. Esta Decisão entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 09 de junho de 2010.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE