DECISÃO CFO-17, de 03 de maio de 2010
Altera a data da eleição a ser processada no CRO-Minas Gerais. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Altera a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais para os dias 19 e 20 de novembro de 2010.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 17 de março de 2011 a 16 de março de 2013.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2010.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE