DECISÃO CFO-16, de 27 de abril de 2010
Fixa data da eleição a ser processada no CRO-SC. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o dia 18 de novembro de 2010.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 17 de março de 2011 a 16 de março de 2013.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2010.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE