DECISÃO CFO-4, de 30 de março de 2010
Fixa data da eleição a ser processada no CRO-CE. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Ceará para o dia 20 de agosto de 2010.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 14 de dezembro de 2010 a 13 de dezembro de 2012.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2010.
JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE