Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-101, de 05 de maio de 2010

Permite a entidades representativas da classe ministrarem cursos de especialização.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, ouvido o Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º. O reconhecimento, através de seu registro no Conselho Federal de Odontologia, dará direito à entidade representativa da classe de ministrar curso de especialização, desde que possua instalações e equipamentos próprios compatíveis com o curso a ser ministrado.

§ 1º. Quando se tratar de primeiro curso será obrigatória uma auditoria nas instalações e equipamentos da entidade.

§ 2º. O custo da auditoria referida no parágrafo anterior será de responsabilidade da entidade auditada.

Art. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando a Resolução CFO-61/2004, de 03 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, na Seção I, nº 235, página 150, datado de 08 de dezembro de 2004, e demais disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 05 de maio de 2010.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE