Ato Normativo

DECISÃO CFO-14, de 19 de abril de 2010

Homologa o resultado da eleição processada em 05 de abril de 2010, no CRO-RO.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, “ad referendum” do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no dia 05 de abril de 2010, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2010 a 13 de julho de 2012:

MEMBROS EFETIVOS CRO-RO-CD-Nº

Antonio Carlos Politano 403

Edvaldo Montello Jardim 541

Hailton Cavalcante dos Santos 706

Luiz Fernando Rodrigues Rosa 592

Selene Maria Chagas Coelho Higashi 509

MEMBROS SUPLENTES CRO-RO-CD-Nº

Carlos Henrique de Andrade Carvalho 113

Glauco Pereira Moyses 549

José Marcelo Vargas Pinto 649

Luciano Kazuo Murakami 380

Meire de Souza Gonçalves 679

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, para o biênio de 14 de julho de 2010 a 13 de julho de 2012, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 19 de abril de 2010.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE