PORTARIA CFO-SEC-37, de 10 de março de 2010
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os cirurgiões-dentistas abaixo nomeados para compor a Câmara Técnica específica e paritária entre o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Odontologia para reavaliação da Resolução CFM nº 1536/98 e da Resolução CFO-003/99:
a) Emanuel Dias de Oliveira e Silva - Vice-Presidente do CFO;
b) Ricardo José de Holanda Vasconcellos - Presidente do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial; e,
c) João Gravanich Júnior - Da Sociedade Brasileira de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria CFO-07, de 21 de fevereiro de 2008.
Art. 3º. Dê-se ciência e comunique-se ao Conselho Federal de Medicina
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE