Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-59, de 01 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 85 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado

pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de

1994, considerando deliberação do Plenário

em Reunião realizada no dia 26 de fevereiro

de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia de Santa Catarina, no dia 05 de

fevereiro de 1999, homologando a composição

eleita para exercer o mandato de 17 de março

de 1999 a 16 de março de 2001.

MEMBROS EFETIVOS

Cláudio Barbosa Fontes; CRO-SC-Nº824

Wilson Andriani Júnior;CRO-SC-Nº676

José Mathias Knabben; CRO-SC-Nº544

Rosita Dittrich Viggiano; CRO-SC-Nº301

José Martins Cardoso; CRO-SC-Nº1689

MEMBROS SUPLENTES

Luiz Eugênio Rossa Beltrami;CRO-SC-Nº2107

Sandra Regina Pereira Silvestre;CRO-SC-Nº3072

Elmo Bittencourt;CRO-SC-Nº398

Sérgio Roberto Garcia Rebelo;CRO-SC-Nº791

Margareth Maria Werner Zappellini;CRO-SC-

Nº1231

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia de Santa Catarina, para o biênio

de 17 de março de 1999 a 16 de março de

2001, serão eleitas de acordo com o artigo

10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos

12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 01 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE