PORTARIA CFO-SEC-59, de 01 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 85 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado
pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de
1994, considerando deliberação do Plenário
em Reunião realizada no dia 26 de fevereiro
de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia de Santa Catarina, no dia 05 de
fevereiro de 1999, homologando a composição
eleita para exercer o mandato de 17 de março
de 1999 a 16 de março de 2001.
MEMBROS EFETIVOS
Cláudio Barbosa Fontes; CRO-SC-Nº824
Wilson Andriani Júnior;CRO-SC-Nº676
José Mathias Knabben; CRO-SC-Nº544
Rosita Dittrich Viggiano; CRO-SC-Nº301
José Martins Cardoso; CRO-SC-Nº1689
MEMBROS SUPLENTES
Luiz Eugênio Rossa Beltrami;CRO-SC-Nº2107
Sandra Regina Pereira Silvestre;CRO-SC-Nº3072
Elmo Bittencourt;CRO-SC-Nº398
Sérgio Roberto Garcia Rebelo;CRO-SC-Nº791
Margareth Maria Werner Zappellini;CRO-SC-
Nº1231
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia de Santa Catarina, para o biênio
de 17 de março de 1999 a 16 de março de
2001, serão eleitas de acordo com o artigo
10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos
12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE