PORTARIA CFO-SE-148, de 10 de maio de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-4687/99 (CRO-SP-
020/99),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Prótese Dentária, promovido pela Faculdade
de Odontologia da Universidade de São Paulo,
coordenado pelo professor Carlos Gil.
Art. 2º. O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
06.04.99 a 06.10.2000.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE