DECISÃO CFO-12, de 18 de junho de 2009
Aprova o Regimento Interno do CRO-Bahia. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso da competência a que se refere o item IV, do artigo 9º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFO-34, de 29 de outubro de 2002, e no desempenho da atribuição indicada na alínea “b”, do artigo 4º, da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e aditada pela Lei nº 5.965, de 10 de dezembro de 1973, “ad referendum” do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia da Bahia.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação na Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE