PORTARIA CFO-SE-146, de 10 de maio de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-4969/98 (CRO-PR-
1188/98),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido
pela Universidade Estadual de Londrina,
coordenado pelo professor Paulo Eduardo
Bággio.
Art. 2º. O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
03.08.98 a 28.07.2001.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE