PORTARIA CFO-SEC-13, de 09 de setembro de 2009
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971 e nos termos do artigo 9º, do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, à vista do que consta do Processo CFO-18767/2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar inscrita a chapa abaixo discriminada para concorrer à eleição que escolherá os Cirurgiões-Dentistas que, no período de 08 de dezembro de 2009 a 07 de dezembro de 2012, deverão prover os cargos de Conselheiros-Federais, Efetivos e Suplentes:
CHAPA Nº 01
MEMBROS EFETIVOS CRO E Nº INSCRIÇÃO
1. Ailton Diogo Morilhas Rodrigues CRO-MS-1201
2. Benício Paiva Mesquita CRO-CE-1427
3. Emanuel Dias de Oliveira e Silva CRO-PE-1735
4. Ermensson Luiz Jorge CRO-PR-3493
5. José Mário Morais Mateus CRO-MG-12392
6. Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira CRO-PB-721
7. Mário Tavares Moreira Júnior CRO-PA-899
8. Outair Bastazini CRO-RJ-662-R
9. Rubens Côrte Real de Carvalho CRO-SP-8261
MEMBROS SUPLENTES CRO E Nº INSCRIÇÃO
1. Cláudio Fontoura Nogueira da Cruz CRO-MA-1005
2. Ericson Leão Bezerra CRO-AM-1039
3. Evanilde Borges Viana CRO-BA-1591
4. Genésio Pessôa de Albuquerque Júnior CRO-TO-375
5. Maria Izabel de Souza Ávila Ramos CRO-AP-33
6. Maria Rita Ibañez de Lemos CRO-RS-4483
7. Paulo Sérgio Moreira da Silva CRO-AL-749
8. Samir Najjar CRO-DF-1435
9. Tito Pereira Filho CRO-AC-096
Art. 2º. Comunique-se aos Conselhos Regionais de Odontologia para o fim previsto no § 9º, do artigo 48, do Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE