Ato Normativo

DECISÃO CFO-9, de 31 de março de 2009

Prorroga prazos estipulados na Decisão CFO-45/2008.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Ficam prorrogados, até 30 de junho de 2009, os prazos estipulados nos artigos 2º e 3º da Decisão CFO-45, de 08 de dezembro de 2008.

Art. 2º. Os concursos referidos no § 2º do art. 3º da Decisão CFO-45, de 08 de dezembro de 2008, serão realizados no mês de setembro de 2009.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data independentemente de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 31 de março de 2009.

MARCOS LUIS MACEDO SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE