Ato Normativo

DECISÃO CFO-23, de 06 de junho de 2008

Homologa o resultado da eleição processada em 08 de maio de 2008, no CRO-GO.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Goiás, no dia 08 de maio de 2008, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2008 a 13 de julho de 2010:

MEMBROS EFETIVOS CRO-GO-CD-Nº

Anselmo Calixto 2137

Carlos Henrique Pereira 4405

Jean-Jacques Rodrigues 5215

Rodrigo Abreu Simões 5229

Wilton Alves de Brito 3560

MEMBROS SUPLENTES CRO-GO-CD-Nº

Adriana Carlos Silva 5483

Aldemiro Nunes Martins 3905

Álvaro José da Silva Filho 7329

Liezer Clementino Ribeiro 1663

Wander Gonçalves Vieira 0523

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Goiás, para o biênio de 14 de julho de 2008 a 13 de julho de 2010, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 06 de junho de 2008.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE