Ato Normativo

DECISÃO CFO-40, de 15 de outubro de 2008

Fixa valores para taxas de registro e inscrição de habilitado e de autorização de funcionamento de curso de habilitação de funcionamento de curso de habilitação.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Fixar em R$ 648,08 (seiscentos e quarenta e oito reais e oito centavos) o valor da taxa para autorização de funcionamento de curso de habilitação e em R$ 106,00 (cento e seis reais) o valor da taxa de registro e inscrição de habilitado.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, INDEPENDENTEMENTE de sua publicação na Imprensa Oficial


Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2008.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE