DECISÃO CFO-40, de 15 de outubro de 2008
Fixa valores para taxas de registro e inscrição de habilitado e de autorização de funcionamento de curso de habilitação de funcionamento de curso de habilitação. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar em R$ 648,08 (seiscentos e quarenta e oito reais e oito centavos) o valor da taxa para autorização de funcionamento de curso de habilitação e em R$ 106,00 (cento e seis reais) o valor da taxa de registro e inscrição de habilitado.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, INDEPENDENTEMENTE de sua publicação na Imprensa Oficial
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE