Ato Normativo

DECISÃO CFO-44, de 08 de dezembro de 2008

Homologa o resultado da eleição processada em 21 de novembro de 2008, no CRO-MG.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, no dia 21 de novembro de 2008, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2009 a 16 de março de 2011:

MEMBROS EFETIVOS CRO-MG-CD-Nº

Arnaldo de Almeida Garrocho 3871

Franca Arenare Jeunon 8729

José Antônio Valério 10767

Luiz Carlos Torres Martins 3596

Romilda de Melo Alves Branco 3548

MEMBROS SUPLENTES CRO-MG-CD-Nº

Carlos Roberto Martins 2425

Eduardo de Abreu Fernandes 7558

José Antônio Sobrinho 12693

Rogério Moreira Arcieri 17226

Roosevelt Carvalho da Silva 13715

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, para o biênio de 17 de março de 2009 a 16 de março de 2011, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2008.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE