DECISÃO CFO-2, de 08 de fevereiro de 2008
Fixa data da eleição a ser processada no CRO- DF. |
O Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal para o dia 08 de agosto de 2008.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 11 de novembro de 2008 a 10 de novembro de 2010.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2008.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE