Ato Normativo

DECISÃO CFO-4, de 25 de março de 2008

Fixa data da eleição a ser processada no CRO- CE.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007,

DECIDE:

Art. 1º. Fixar a data da eleição para renovação dos Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Odontologia do Ceará para o dia 29 de agosto de 2008.

Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato no biênio de 14 de dezembro de 2008 a 13 de dezembro de 2010.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 25 de março de 2008.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE