DECISÃO CFO-22, de 04 de junho de 2008
Fixa data da eleição a ser processada no CRO- ES. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Regimento
Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80,
de 12 de dezembro de 2007,
DECIDE:
Art. 1º. Fixar a data da eleição para
renovação dos Membros Efetivos e Suplentes
do Conselho Regional de Odontologia do
Espírito Santo para o dia 28 de novembro de
2008.
Art. 2º. A chapa eleita exercerá o mandato
no biênio de 17 de março de 2009 a 16 de
março de 2011.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2008.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE