PORTARIA CFO-SEC-142, de 04 de maio de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-2919/98 (CRO-DF-
133/98),
RESOLVE:
Art. 1º.Reconhecer como observador do curso
de especialização em Implantodontia,
promovido pela Associação Brasileira de
Odontologia - Secção do Distrito Federal, no
período de 04.02.99 a 22.05.2001, e
credenciado pela Portaria CFO-397/98, o CD-
Paulo Roberto Cardoso, CRO-DF-3601.
Art. 2º.Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE