Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-142, de 04 de maio de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-2919/98 (CRO-DF-

133/98),

RESOLVE:

Art. 1º.Reconhecer como observador do curso

de especialização em Implantodontia,

promovido pela Associação Brasileira de

Odontologia - Secção do Distrito Federal, no

período de 04.02.99 a 22.05.2001, e

credenciado pela Portaria CFO-397/98, o CD-

Paulo Roberto Cardoso, CRO-DF-3601.

Art. 2º.Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 04 de maio de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE