PORTARIA CFO-SEC-40, de 05 de dezembro de 2008
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista que não houve ?quorum? na eleição realizada no dia 27 de novembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como observadores do Conselho Federal de Odontologia, no segundo turno das eleições a serem realizadas no Conselho Regional de Odontologia da Bahia, no dia 17 de dezembro de 2008, os Conselheiros-Federais José Mário Morais Mateus e Laércio Villela Barros.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2008.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE