PORTARIA CFO-SEC-24, de 09 de maio de 2008
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, o prazo concedido, através da Portaria CFO-SEC-04, de 23 de janeiro de 2008, à Comissão nomeada com a finalidade de elaborar uma ?Código de Ética Odontológica Comentado?.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2008.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE