DECISÃO CFO-42, de 04 de dezembro de 2008
Homologa o resultado da eleição processada em 17 de novembro de 2008, no CRO-PE. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, no dia 17 de novembro de 2008, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2009 a 16 de março de 2011:
MEMBROS EFETIVOS CRO-PE-CD-Nº
Aron Coelho de Macêdo 2567
Breno de Albuquerque Mello 994
Francisco Valverde de Carvalho Filho 4528
José Ricardo Dias Pereira 2815
Kátia Virgínia Guerra Botelho 3043
MEMBROS SUPLENTES CRO-PE-CD-Nº
Andrey Rennato de Araújo e Sousa 5674
Carlos Alberto de Oliveira Gomes 4809
Jair Carneiro Leão 4340
Nivaldo Antônio Bernardo de Oliveira 3611
Williane Maria Marques da Costa 4481
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, para o biênio de 17 de março de 2009 a 16 de março de 2011, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE