Ato Normativo

DECISÃO CFO-3, de 09 de janeiro de 2009

Homologa o resultado da eleição processada em 03 de dezembro de 2008, no CRO-Rio de Janeiro.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, no dia 03 de dezembro de 2008, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2009 a 16 de março de 2011:

MEMBROS EFETIVOS CRO-RJ-CD-Nº

Afonso Fernandes Rocha 7914

Eduardo Gomes Côrtes Castro 7479

Maurício de Oliveira Moraes 20773

Francisco Soriano Nunes Julivaldo 13642

Almiro Reis Gonçalves 144

MEMBROS SUPLENTES CRO-RJ-CD-Nº

Carlos Sergio de Souza Araujo 7349

Sérgio Ricardo da Silva Santos 13712

Eliane Netto Almeida 11614

Glória André Feighelstein 9335

Glaydon César Oliveira 4510

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, para o biênio de 17 de março de 2009 a 16 de março de 2011, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2009.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE