DECISÃO CFO-1, de 09 de janeiro de 2009
Homologa o resultado da eleição processada em 20 de novembro de 2008, no CRO-SC. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, no dia 20 de novembro de 2008, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2009 a 16 de março de 2011:
MEMBROS EFETIVOS CRO-SC-CD-Nº
Cesar de Souza 1085
Otto Pereira Schneider 1563
Sidnei José Garcia 1378
Thais Nascimento 2104
Vera Lúcia Bosco 866
MEMBROS SUPLENTES CRO-SC-CD-Nº
Berthrand Magnabosco 5750
Carlos Henrique Búrigo Rosso 3789
Catia Cilene Nass Sebrão 4501
Leonir Francisco Giachim 3131
Rosângela Aparecida Santos 2497
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o biênio de 17 de março de 2009 a 16 de março de 2011, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE