Ato Normativo

DECISÃO CFO-1, de 09 de janeiro de 2009

Homologa o resultado da eleição processada em 20 de novembro de 2008, no CRO-SC.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, no dia 20 de novembro de 2008, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2009 a 16 de março de 2011:

MEMBROS EFETIVOS CRO-SC-CD-Nº

Cesar de Souza 1085

Otto Pereira Schneider 1563

Sidnei José Garcia 1378

Thais Nascimento 2104

Vera Lúcia Bosco 866

MEMBROS SUPLENTES CRO-SC-CD-Nº

Berthrand Magnabosco 5750

Carlos Henrique Búrigo Rosso 3789

Catia Cilene Nass Sebrão 4501

Leonir Francisco Giachim 3131

Rosângela Aparecida Santos 2497

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o biênio de 17 de março de 2009 a 16 de março de 2011, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2009.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE