DECISÃO CFO-7, de 06 de março de 2009
Homologa o resultado da eleição processada em 26 de novembro de 2008, no CRO-Mato Grosso do Sul. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, ?ad referendum? Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul, no dia 26 de novembro de 2008, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 17 de março de 2009 a 16 de março de 2011:
MEMBROS EFETIVOS CRO-MS-CD-Nº
Francisco Carlos Grilo 898
Mariam Kodjaoglanian Di Giorgio 244
Silvano da Silva Silvestre 851
Valdir Ferreira Gonçalves 1677
Waldir Gonçalves 199
MEMBROS SUPLENTES CRO-MS-CD-Nº
Fábio Nakao Arashiro 2682
Hamilton Rodrigues dos Santos 640
Jeferson Adão de Almeida Matos 412
José Wilson Capdeville Bastos 1080
Paulo de Tarso Coelho Jardim 2757
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul, para o biênio de 17 de março de 2009 a 16 de março de 2011, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE