DECISÃO CFO-6, de 06 de março de 2009
Homologa o resultado da eleição processada em 12 e 13 de fevereiro de 2009, no CRO-São Paulo. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, conforme decisão do Plenário, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 06 de março de 2009,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2009, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 20 de abril de 2009 a 19 de abril de 2011:
MEMBROS EFETIVOS CRO-SP-CD-Nº
Cláudio Yukio Miyake 37416
Emil Adib Razuk 61
Ideval Serrano 5641
Francisco Couto Mota 1548
Marco Antonio Manfredini 27268
MEMBROS SUPLENTES CRO-SP-CD-Nº
Caio Perrella de Rezende 61456
Eunice Cristina Gardieri 22194
Marco Antonio Rocco 38051
Maria Lúcia Zarvos Varellis 26107
Rogério Adib Kairalla 25635
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, para o biênio de 20 de abril de 2009 a 19 de abril de 2011, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE