Ato Normativo

DECISÃO CFO-6, de 06 de março de 2009

Homologa o resultado da eleição processada em 12 e 13 de fevereiro de 2009, no CRO-São Paulo.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, conforme decisão do Plenário, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 06 de março de 2009,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2009, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 20 de abril de 2009 a 19 de abril de 2011:

MEMBROS EFETIVOS CRO-SP-CD-Nº

Cláudio Yukio Miyake 37416

Emil Adib Razuk 61

Ideval Serrano 5641

Francisco Couto Mota 1548

Marco Antonio Manfredini 27268

MEMBROS SUPLENTES CRO-SP-CD-Nº

Caio Perrella de Rezende 61456

Eunice Cristina Gardieri 22194

Marco Antonio Rocco 38051

Maria Lúcia Zarvos Varellis 26107

Rogério Adib Kairalla 25635

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, para o biênio de 20 de abril de 2009 a 19 de abril de 2011, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 06 de março de 2009.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE