Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-83, de 25 de setembro de 2008

Baixa normas para reconhecimento de certificado de especialização a nível técnico.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, na CCXXIII Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de julho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º. Os certificados de especialização a nível técnico, expedidos por cursos de especialização ministrados por instituição de ensino, desde que estes sejam realizados dentro das normas estabelecidas pelos órgãos competentes do Ministério da Educação, serão reconhecidos pelo CFO, para fins de registro e inscrição como técnico em prótese dentária especialista.

Art. 2º. Ficam criadas as seguintes especialidades técnicas em prótese dentária: Prótese Ortodôntica, Prótese Ortopédica Funcional dos Maxilares, Prótese Removível Total e Parcial, Prótese Fixa e Prótese sobre Implante.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2008.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE