Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-81, de 26 de junho de 2008

Altera a redação do art. 2º da Resolução CFO-61/2004.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum" do Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 2º da Resolução CFO-61, de 03 de dezembro de 2004, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º. As Entidades Representativas da Classe, já registradas no CFO, bem como os órgãos oficiais da área de Saúde Pública e das Forças Armadas que vêm ministrando Cursos de Especialização até a presente data, têm assegurados seus direitos de continuar a ministrar tais cursos".

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 26 de junho de 2008.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE