RESOLUÇÃO CFO-81, de 26 de junho de 2008
Altera a redação do art. 2º da Resolução CFO-61/2004. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum" do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 2º da Resolução CFO-61, de 03 de dezembro de 2004, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º. As Entidades Representativas da Classe, já registradas no CFO, bem como os órgãos oficiais da área de Saúde Pública e das Forças Armadas que vêm ministrando Cursos de Especialização até a presente data, têm assegurados seus direitos de continuar a ministrar tais cursos".
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE