DECISÃO CFO-12, de 14 de maio de 2008
Homologa o resultado da eleição processada em 15 de março de 2008, no CRO-Acre. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Acre, no dia 15 de março de 2008, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2008 a 13 de julho de 2010:
MEMBROS EFETIVOS CRO-AC-CD-Nº
André Marques Costa 236
Ernesto José de Souza Neto 370
Isabelly Lemos Basto de Oliveira Rosas 282
Luiz Carlos Basílio Paes 91
Roberta Silva e Souza 335
MEMBROS SUPLENTES CRO-AC-CD-Nº
Leonardo Lopes de Sousa 383
Maria do Socorro Marçal de Vasconcelos 290
Rodrigo Asfury Rodrigues 292
Samuel Barbosa Macedo 299
Télio Wanderlei Figueira Coelho 208
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Acre, para o biênio de 14 de julho de 2008 a 13 de julho de 2010, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE