Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-80, de 12 de dezembro de 2007

Revoga o seu Regimento Eleitoral vigente e aprova outro em substituição.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFO-231/2020

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 06 de dezembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar o Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2002, aprovando em substituição o Regimento Eleitoral que com esta se publica.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.

 

Anexo Resolução CFO-80/2007


Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2007.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE