RESOLUÇÃO CFO-80, de 12 de dezembro de 2007
Revoga o seu Regimento Eleitoral vigente e aprova outro em substituição. |
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFO-231/2020
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 06 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia aprovado pela Resolução CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2002, aprovando em substituição o Regimento Eleitoral que com esta se publica.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
Anexo Resolução CFO-80/2007
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE