DECISÃO CFO-9, de 29 de abril de 2008
Homologa o resultado da eleição processada em 11 de abril de 2008, no CRO-Amazonas. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, no dia 11 de abril de 2008, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2008 a 13 de julho de 2010:
MEMBROS EFETIVOS CRO-AM-CD-Nº
Heládio de Souza Gomes 1159
João Batista Figueiredo Franco 231
Laenilze Maria de Castro Araújo 811
Vera Lucia Louzada Ferreira 602
Waldeyde Oderilda Gualberto Magalhães 1106
MEMBROS SUPLENTES CRO-AM-CD-Nº
Cássio Roberto do Espírito Santo 1943
Fabrízia Henriques Bonates 1748
Maria Eliana Cruz de Almeida 1173
Rodrigo Tobias de Sousa Lima 1889
Silvia Luiza Simões Passos 1278
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, para o biênio de 14 de julho de 2008 a 13 de julho de 2010, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE