Ato Normativo

DECISÃO CFO-9, de 29 de abril de 2008

Homologa o resultado da eleição processada em 11 de abril de 2008, no CRO-Amazonas.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com o artigo 86 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-80, de 12 de dezembro de 2007, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, no dia 11 de abril de 2008, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 14 de julho de 2008 a 13 de julho de 2010:

MEMBROS EFETIVOS CRO-AM-CD-Nº

Heládio de Souza Gomes 1159

João Batista Figueiredo Franco 231

Laenilze Maria de Castro Araújo 811

Vera Lucia Louzada Ferreira 602

Waldeyde Oderilda Gualberto Magalhães 1106

MEMBROS SUPLENTES CRO-AM-CD-Nº

Cássio Roberto do Espírito Santo 1943

Fabrízia Henriques Bonates 1748

Maria Eliana Cruz de Almeida 1173

Rodrigo Tobias de Sousa Lima 1889

Silvia Luiza Simões Passos 1278

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, para o biênio de 14 de julho de 2008 a 13 de julho de 2010, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Rio de Janeiro, 29 de abril de 2008.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE