PORTARIA CFO-SE-134, de 26 de abril de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-3396/99 (CRO-SP-
159/98),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Radiologia, promovido pela Faculdade de
Odontologia de Bauru - USP, coordenado pelo
professor Luiz Eduardo Montenegro Chinellato.
Art. 2º. O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
01.03.99 a 10.02.2000.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE